Cassação de Mandato de Vereadores por Fraude à Cota de Gênero

A justiça eleitoral, por meio do Juiz da 28ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte – CE, processou e julgou as Ações de Impugnação de Mandatos Eletivos por incorrência em fraude à cota de gênero, onde vários partidos e os Vereadores eleitos, dentre eles, Lukão, Boaz das Rotatórias e Badu, foram condenados com a cassação do diploma e perda do mandato, após os votos de suas respectivas legendas terem sido anulados em decorrência da existência candidaturas femininas fictícias.
Várias candidaturas de mulheres foram registradas somente para tentar burlar a legislação eleitoral e atender os requisitos da cota de gênero, que impõe a participação de candidaturas de pessoas que representem pelo menos 30% do sexo oposto aos demais candidatos.
Assim, esses três vereadores tiveram seus votos anulados por fazerem parte dessa fraude à cota de gênero, em decorrência dessas candidaturas femininas que sequer realizaram campanha, prestaram contas dos gastos ou tiveram votação inexpressiva, típica de candidaturas fictícias.