STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora de relações domésticas

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora de relações domésticas
Plenário do STF durante sessão plenário em 19/08/2026 — Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres praticada em razão do gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

A decisão foi unânime entre os ministros que participaram do julgamento e deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.

Com o novo entendimento, medidas protetivas poderão ser determinadas em situações como assédio, perseguição, ameaças e sequestro, desde que seja reconhecido que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima. O vínculo entre as pessoas deixa de ser o fator determinante para a aplicação da proteção.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a determinação de distância mínima, além da restrição de acesso a determinados locais.

O STF também determinou que pedidos de medidas protetivas sejam analisados mesmo por juízes que não atuem em varas especializadas em violência doméstica. Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar os pedidos, conforme as regras estabelecidas na decisão.

Nos casos relacionados à violência política de gênero, a análise das medidas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Caso que chegou ao STF:

O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais. Uma mulher de Formiga relatou ter sido ameaçada durante cerca de seis meses por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.

Segundo o relato, o homem dizia que iria se casar com a vítima e fazia ameaças de morte. A mulher também soube, por familiares, que ele teria espalhado ameaças contra ela, situação que provocou crises de pânico.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas por entender que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à condição de gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação foi criada para prevenir e combater a violência contra a mulher e estabelece mecanismos de proteção às vítimas.