Imposto de Renda 2025: programa para envio de declaração é liberado

A Receita Federal divulgou hoje as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para acertar as contas com o Leão começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio.
Como será o cronograma
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano (veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR).
Prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.
Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.
Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.