Vereadora Rita Monteiro apresenta requerimentos com foco na transparência e fiscalização da saúde pública
Durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16/12), na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, a vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes apresentou requerimentos fundamentados na Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), voltados ao levantamento de dados previdenciários e ao acompanhamento da cobertura dos serviços de saúde básica no município.
No primeiro requerimento, a parlamentar solicita informações ao presidente da PREVIJUNO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte, Sr. Jesus Rogério de Holanda, acerca de dados quantitativos relacionados a Agentes Comunitários de Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) desde o ano de 2010. Entre as informações requeridas estão:
o número de ACE aposentados desde 2010;
a quantidade de pensionistas de ACE no mesmo período;
o número de ACS aposentados desde 2010;
e a quantidade de pensionistas de ACS.
A vereadora requer que as informações sejam encaminhadas no prazo legal de até 20 dias, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, para o e-mail institucional ritamonteiro@camarajuazeiro.ce.gov.br
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Já o segundo requerimento é direcionado à Coordenadoria da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde e à Direção de Recursos Humanos da mesma secretaria, solicitando esclarecimentos sobre a distribuição e cobertura dos serviços de ACS e ACE no município. Entre os pontos questionados estão:
quais bairros atualmente não possuem cobertura de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias;
se há ACS responsáveis pelo atendimento de moradores de apartamentos em edifícios residenciais situados em bairros nobres da cidade;
e se todos os conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) contam com cobertura de ACS e ACE.
Rita Monteiro destacou que os requerimentos têm como objetivo garantir transparência, subsidiar a fiscalização do Poder Legislativo e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de saúde, assegurando que os serviços cheguem de forma equitativa a toda a população.
As informações também deverão ser prestadas no prazo legal de 20 dias, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e encaminhadas ao e-mail institucional da vereadora.

