Enel é condenada a pagar R$ 37,5 mil após incêndio em residência no Cariri
Uma moradora da região do Cariri deverá receber R$ 37.537,59 da Enel Distribuição Ceará pelos prejuízos provocados por um incêndio em sua residência. A condenação foi mantida pela Justiça do Ceará após a empresa recorrer da decisão que estabeleceu o pagamento de indenização à consumidora.
O caso aconteceu em dezembro de 2023, quando oscilações no fornecimento de energia foram registradas antes do incêndio no imóvel. Do valor determinado pela Justiça, R$ 27.537,59 correspondem aos danos materiais, enquanto os outros R$ 10 mil foram fixados como reparação por danos morais.
Na tentativa de reverter a condenação, a Enel contestou a relação entre as falhas no fornecimento de energia e o incêndio. A concessionária também questionou os limites de sua responsabilidade sobre a instalação elétrica, levantou a possibilidade de culpa exclusiva da consumidora e alegou que não havia provas suficientes dos prejuízos materiais apresentados.
Justiça considera provas reunidas no processo
A contestação da empresa não foi suficiente para modificar o entendimento judicial. Entre os elementos analisados estão o boletim de ocorrência, o registro do Corpo de Bombeiros, um laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas. O conjunto de provas foi utilizado para fundamentar a relação entre a ocorrência e o fornecimento de energia elétrica.
A decisão mais recente foi assinada em 8 de outubro de 2026 pela desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, relatora do processo. Ao examinar o recurso, o colegiado concluiu que não havia omissões ou contradições no julgamento anterior que justificassem uma nova análise do resultado.
Com isso, a condenação da distribuidora foi mantida, assim como os valores estabelecidos para compensar os danos materiais e morais sofridos pela consumidora.

